Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1099-98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IVA
DIREITO A DEDUÇÃO DE IMPOSTO
ANULAÇÃO DE OPERAÇÃO SUJEITA A IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA CORRECTIVA
Sumário: I.- De harmonia com o artigo 20.º do Código do IVA, só há direito à dedução do imposto
sobre o valor acrescentado que tiver incidido sobre bens ou serviços adequados (e não alheios) à
actividade característica do sujeito passivo.
II.- Se tiver efectuado já o registo de aquisição sujeita a imposto sobre o valor acrescentado, e
relativamente à qual o seu fornecedor haja procedido a anulação, o respectivo adquirente efectuará a-
devida correcção da dedução, até ao fim do período de imposto seguinte ao da recepção do documento
anulatório - de acordo com o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IVA.
III.- Não goza do direito à dedução referido em I. o contribuinte que tenha adquirido determinado bem
sujeito a imposto sobre o valor acrescentado, e relativamente ao qual se prove que «não se encontrava
na sua posse, nem foi apresentado documento referente ao seu destino, nem foi informado onde se
encontrava».
IV.- Caso o contribuinte não proceda à correcção devida na hipótese dita em II., e no prazo aí previsto, a
Administração Fiscal deve proceder à pertinente liquidação oficiosa de imposto sobre o valor
acrescentado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: