Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2644/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/07/1999
Relator:E. Moscoso
Descritores:TELECÓPIA
ORIGINAL
RECURSO HIERÁRQUICO (INTERPOSIÇÃO)
Sumário:1 - Os requerimentos de interposição de recurso hierárquico, devem, em principio, ser
apresentados directamente pelos interessados nos serviços dos órgãos a quem são dirigidos nos termos
do artº 77º nº l do CPA (salvo o disposto nos seus nºs 2 e 3 e no nº l do art0 78º), podendo ainda ser
remetidos pelo correio, com aviso de recepção (art.0 79º), não atribuindo a lei qualquer relevância ao
envio desses requerimentos por fax.
2 - Carecendo de relevância o envio de tal requerimento via fax. não se pode o mesmo considerar como
contendo uma "pretensão dirigida" à administração, ou que tenha sido interposto um recurso
hierárquico. Não tinha, por conseguinte a administração a obrigação de sobre o mesmo emitir decisão,
nos termos do artº 9º e 109º do CPA, pelo que e em tal situação, na ausência de decisão administrativa
não se forma indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: