Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2644/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/07/1999 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | TELECÓPIA ORIGINAL RECURSO HIERÁRQUICO (INTERPOSIÇÃO) |
| Sumário: | 1 - Os requerimentos de interposição de recurso hierárquico, devem, em principio, ser apresentados directamente pelos interessados nos serviços dos órgãos a quem são dirigidos nos termos do artº 77º nº l do CPA (salvo o disposto nos seus nºs 2 e 3 e no nº l do art0 78º), podendo ainda ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção (art.0 79º), não atribuindo a lei qualquer relevância ao envio desses requerimentos por fax. 2 - Carecendo de relevância o envio de tal requerimento via fax. não se pode o mesmo considerar como contendo uma "pretensão dirigida" à administração, ou que tenha sido interposto um recurso hierárquico. Não tinha, por conseguinte a administração a obrigação de sobre o mesmo emitir decisão, nos termos do artº 9º e 109º do CPA, pelo que e em tal situação, na ausência de decisão administrativa não se forma indeferimento tácito. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |