Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1638/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:J. Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE AVALIAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Sumário: I- Na apreciação de um recurso importa antes de tudo determinar se nas conclusões
alegatórias o recorrente imputa à sentença algum vício consistente em erro de determinação, aplicação
ou interpretação de normas que traduzam específica crítica à legalidade da decisão que justifique a sua
apreciação pelo Tribunal Superior.
II-É que, sendo pacificamente entendido que os recursos jurisdicionais têm por objecto a apreciação de
decisões da mesma natureza proferidas por Tribunais de grau hierárquico inferior, visando a respectiva
anulação ou revogação, por vícios de forma ou de fundo, vale isto por dizer que nos recursos
Jurisdicionais não é possível fazer a apreciação de quaisquer questões que sejam novas, isto é, que não
tenham sido colocadas à apreciação do Tribunal "a quo", salvo quando o seu conhecimento seja imposto
por lei.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: