Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4374/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/29/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:RECLAMAÇÃO E DEVER DE DECISÃO
Sumário: 1. Quando não tem carácter obrigatório, a reclamação não se apresenta como impulso
necessário do particular para abertura da via contenciosa do recurso.
2. O silêncio recaído sobre reclamação facultativa não gera indeferimento tácito.
3. Inexiste qualquer dever de decisão do recurso hierárquico deduzido sobre o silêncio recaído em
reclamação facultativa, sendo manifestamente ilegal o recurso contencioso subsequente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: