Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4374/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/29/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO E DEVER DE DECISÃO |
| Sumário: | 1. Quando não tem carácter obrigatório, a reclamação não se apresenta como impulso necessário do particular para abertura da via contenciosa do recurso. 2. O silêncio recaído sobre reclamação facultativa não gera indeferimento tácito. 3. Inexiste qualquer dever de decisão do recurso hierárquico deduzido sobre o silêncio recaído em reclamação facultativa, sendo manifestamente ilegal o recurso contencioso subsequente. |
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| Decisão Texto Integral: |