Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2646-A/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/1999 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE |
| Sumário: | O pedido de suspensão de eficácia de acto que versa sobre questão fiscal aduaneira não é legalmente admissível (cfr. artºs 166º, 255º e 282º do CPT ; 130º, nº 2 da L.P.T.A. e 244º do C.A.C.). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |