Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2646-A/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/1999
Relator:J. Correia
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE
Sumário: O pedido de suspensão de eficácia de acto que versa sobre questão fiscal aduaneira não é
legalmente admissível (cfr. artºs 166º, 255º e 282º do CPT ; 130º, nº 2 da L.P.T.A. e 244º do C.A.C.).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: