Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65203/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Relator: | José Ascensão Nunes Lopes |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | A arrematação de um bem imóvel propriedade da Câmara Municipal de Braga, sujeita a posterior aprovação em reunião do executivo camarário, após a qual se realizou escritura pública de compra e venda do mesmo imóvel, porque não teve a virtual-idade de por si só proceder à transferência da propriedade, servindo apenas para seleccionar o candidato que ofereceu melhor preço, não está sujeita à incidência do imposto de selo prevista no artigo 15° da TGIS, na redacção anterior ao D.L. 233/91 de 18/06. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |