Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4838/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/22/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO
CADUCIDADE
Sumário:1. O prazo para dedução da oposição é de trinta dias e conta-se continuadamente desde a data da citação pessoal do executado;
2. O decurso de tal prazo faz extinguir o direito à respectiva acção e é de conhecimento oficioso sendo sempre possível este Tribunal dele conhecer, mesmo que não invocado;
3. Tendo a oposição sido instaurada já no ano de 2000, na sua tramitação, pressupostos, etc., são de observar as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: