Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4838/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO CADUCIDADE |
| Sumário: | 1. O prazo para dedução da oposição é de trinta dias e conta-se continuadamente desde a data da citação pessoal do executado; 2. O decurso de tal prazo faz extinguir o direito à respectiva acção e é de conhecimento oficioso sendo sempre possível este Tribunal dele conhecer, mesmo que não invocado; 3. Tendo a oposição sido instaurada já no ano de 2000, na sua tramitação, pressupostos, etc., são de observar as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |