Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5209/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO SUJEITO A CONDIÇÃO SUSPENSIVA PREJUDICIALIDADE |
| Sumário: | 1. O acto administrativo que ordena a demolição de uma obra anteriormente embargada e que determina que tal demolição só se executará após o trânsito em julgado da decisão da suspensão de eficácia sobre o acto que determinara a embargo, é um acto definitivo e lesivo. 2. Dado que a suspensão de eficácia de um acto só pode pedir-se antes, ou concomitantemente ao recurso contencioso, a pendência de uma causa - como condição ou termo suspensivo da eficácia desse mesmo acto - deve ser juridicamente qualificada como um causa prejudicial para efeitos do disposto no art. 279º, l do Cód. Proc. Civil. 3. Assim deve decretar-se a suspensão da instância do pedido de suspensão de eficácia do acto de demolição, até transitar em julgado a decisão do pedido de suspensão de eficácia do acto que ordenou o embargo. |
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| Decisão Texto Integral: |