Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4517/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
INTERESSE PÚBLICO
Sumário: I- Sem perder de vista o dever que sobre o requerente impende de trazer aos autos os factos
reveladores do prejuízo invocado, há todavia situações em que o juízo de prognose sobre a existência
destes é mais do que patente, perante a evidência de uma causa-efeito segundo padrões de normalidade
dos acontecimentos da vida e de acordo com razoáveis critérios de previsão de um qualquer homem
médio.
II- De acordo com tais padrões e critérios, haverá que concluir que, dadas as características do
estabelecimento, a natureza nocturna da actividade e o tradicional afluxo a horas tardias dos clientes, a
redução do horário de funcionamento de um Bar das 02.00 horas para a meia-noite importará
inevitavelmente menor clientela, menor consumo e tomará muito mais difícil a rendibilidade do
negócio, assim provocando prejuízos dificilmente reparáveis.
III- Por muito que a existência de Bares, cafés-esplanada, até mesmo discotecas, torne a noite aprazível,
promova o incremento turístico, crie riqueza e emprego, dê uma certa imagem de modernidade, o
funcionamento de tais estabelecimentos não pode bulir com os interesses e direitos relevantes de quem
os não frequenta e são moradores da zona.
IV- Se os distúrbios e os ruídos provocados pelo Bar e seus clientes perturbam o direito ao repouso, ao
descanso e ao sono da vizinhança, representando uma ofensa à saúde física e psíquica dos residentes,
verifica-se uma ruptura no equilíbrio dos interesses público e privadosubjacentes ao seu licenciamento
inicial, com grave lesão para o primeiro.
V- Em tal hipótese, o interesse privado tem que ceder perante o público e é essa a razão pela qual, à luz
da al. b), do nºl, do art. 76º da LPTA , a suspensão de eficácia não pode ser concedida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: