Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3265/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ACTO DE SECRETÁRIO REGIONAL
Sumário: I - Os Secretários Regionais dirigem os departamentos regionais como órgãos de topo da
respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas - artº 74º,nºl da Lei nº 130/91,
de 05.06, e formam o Governo Regional com o Presidente do Governo Regional - artº 56º,nºl da Lei nº
130/91, de 05.06.
II - Não existe relação de hierarquia entre o Governo Regional e os seus membros, sendo os actos
praticados pelo Secretários Regionais verticalmente definitivos.
III - Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Conselho do Governo Regional da RAM de um
acto praticado por um Secretário Regional, o acto que nega provimento a tal recurso, nada decidindo de
forma inovadora na esfera jurídica do recorrente, é insusceptível de ser contenciosamente
impugnável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: