Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1006/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ALEGAÇÕES DE RECURSO
INVOCAÇÃO DOS VÍCIOS DO ACTO
Sumário: I- Em obediência ao princípio da estabilidade da instância, os vícios que sustentem o
fundamento do recurso deverão estar contidos na petição de recurso, por ser aí que reside a causa de
pedir e o núcleo da actividade jurisdicional que ao tribunal é pedida.
II- As alegações finais do recurso contencioso não podem senão retratar a situação jurídica nos moldes
definidos no articulado inicial, a não ser nos casos em que a matéria de facto que preencha novos vícios
tenha chegado ao conhecimento do recorrente já no decurso do processo.
III- As circulares, embora às vezes cumpram uma função regulamentar, outras representam instruções
vinculativas emitidas no âmbito da superioridade hierárquica que os subalternos ficam obrigados a
respeitar em futuros casos idênticos.
Normalmente a sua eficácia é interna e os administrados, destinatários mediatos, só por elas são tocados
no momento em que os actos administrativos praticados à sua sombra se reflectem directamente na sua
esfera.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: