Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64321
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/26/1999
Relator:J. Lopes
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
ISENÇÃO DE EMIGRANTES
Sumário:1)- A decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, se de tal
decisão não tiver já sido deduzida impugnação judicial, conforme dispõem os artigos 92° e 100° do CPT.
2) - Ora, cabendo às partes definir o objecto do litígio através da dedução das suas pretensões, ou seja, enunciar o pedido e alegar os factos que integram a causa de pedir temos de nos ater na pretensão que o ora recorrente pretendeu fazer valer e pelo pedido formulado para aquilatar-mos do acerto ou não do processo que empregou.
3) - Para que haja lugar à isenção de direitos prevista no artigo 2° do DECRETO-LEI nº 471/88, que é
de aplicar ao caso dos autos, é necessário que o pedido seja apresentado pelo interessado
atempadamente e que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos ali previstos.
4) - Um desses requisitos, é que o veiculo importado tenha sido adquirido " nas condições gerais de
tributação do mercado do pais de procedência...".
5) - Se o pais de procedência é a África do Sul onde o recorrente residiu entre Setembro de 1966 e
Fevereiro de 1991 e o veiculo foi adquirido em Espanha em 1991 e depois introduzido em Portugal, não pode beneficiar da isenção referida em 3) .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: