Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03044-A/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/24/1999
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
Sumário: 1 - Estando em causa o pedido de suspensão de um despacho que em processo disciplinar
aplicou ao requerente uma pena de multa graduada em l00.000$00, pode este obter o deferimento de tal pedido se prestar caução nos termos do art° 76º nº 2 da LPTA - situação em que não se exige a
verificação da condição prevista na alínea a) do nº l do artº 76º, se o deferimento não determinar grave lesão do interesse público.
2 - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do despacho referido em l), já que, caucionado o seu pagamento, mesmo no caso de improcedência do recurso contencioso,
continua a ser possível e útil a satisfação do interesse público que o acto entretanto suspenso se
propunha realizar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: