Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03044-A/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/24/1999 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA |
| Sumário: | 1 - Estando em causa o pedido de suspensão de um despacho que em processo disciplinar aplicou ao requerente uma pena de multa graduada em l00.000$00, pode este obter o deferimento de tal pedido se prestar caução nos termos do art° 76º nº 2 da LPTA - situação em que não se exige a verificação da condição prevista na alínea a) do nº l do artº 76º, se o deferimento não determinar grave lesão do interesse público. 2 - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do despacho referido em l), já que, caucionado o seu pagamento, mesmo no caso de improcedência do recurso contencioso, continua a ser possível e útil a satisfação do interesse público que o acto entretanto suspenso se propunha realizar. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |