Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02805/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REGIME JURÍDICO DOS RECURSOS CONTENCIOSOS |
| Sumário: | I - O regime jurídico previsto no DECRETO-LEI n° 134/98, de 15/5, para a impugnação dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de direito público ali referidos é imperativo, não podendo os particulares optar pelo regime geral previsto na LPTA. II - Mostrando-se manifestamente ultrapassado o prazo de 15 dias referido no art0 3°/2 desse diploma legal, deve o recurso ser rejeitado liminarmente por intempestividade. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |