Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4104/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | IRS IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA DO ACTO DE FIXAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | De acordo com o artº131º nºs l e 5 do CIRS não é legalmente admissível a impugnação autónoma do acto de fixação da matéria tributável, sendo a mesma apenas admissível do acto de liquidação que se lhe seguir ou quando não houver lugar a acto de liquidação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |