Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0317/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/15/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
NATUREZA DO MEIO CONTENCIOSO
Sumário: A acção de reconhecimento de direito a que alude o art. 69º, nº2, da LPTA não é meio
contencioso supletivo ou subsidiário dos restantes, mas sim deles complementar^ no sentido de que,
exista ou não acto administrativo, o recurso não se mostre necessário para assegurar no caso concreto a
tutela judicial efectiva.
Em termos práticos, a acção não será utilizada se os outros meios garantirem uma igual oumelhor
tutela.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: