Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3164/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRÍOS E SEUS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I- Não se pode questionar, na impugnação da liquidação dos juros compensatórios, a legalidade da liquidação adicional sobre que aqueles juros incidiram se, simultaneamente, não impugnar essa liquidação adicional. II-A impugnação autónoma dos juros compensatórios, só pode ter por fundamento, a inverificação dos pressupostos legais de que depende essa liquidação e que, no caso, são apenas os previstos no artº89 do CIVA, ou seja, o atraso na liquidação adicional de IVA a que respeitam, imputável à recorrente. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |