Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5142/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | LEGITIMIDADE DO ARGUIDO RESPONSABILIDADE CRIMINAL. |
| Sumário: | 1. Se em sede de recurso de decisão de aplicação de coima o juiz do tribunal tributário de 1a instância entende que os factos integram um ilícito criminal, deve ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente para apreciar e decidir se os factos integram tal ilícito; 2. Este despacho a ordenar a remessa não é, em si, desfavorável aos interesses do arguido, já que não é por efeito dele, directa e imediatamente, que tais interesses são prejudicados; e não sendo contrário a qualquer posição tomada no processo até então pelo arguido, carece este de legitimidade para recorrer do mesmo despacho; 3. O despacho em causa configura-se como um despacho não definitivo, quer tais factos venham a ser qualificados pelo tribunal competente como integrando o ilícito criminal, quer como não o integrando: mesmo no primeiro caso, não é por força de tal qualificação feita no despacho recorrido que tais factos adquirem aquela natureza, mas sim pelo facto de como tal serem qualificados pelo tribunal criminal; 4. Tendo sido, nestas circunstâncias, admitido o recurso de despacho do juiz do tribunal tributário, impõe-se, mesmo oficiosamente, indeferi-lo, por falta de legitimidade do arguido, por tal despacho de admissão não vincular este Tribunal. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |