Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5142/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/11/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:LEGITIMIDADE DO ARGUIDO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Sumário:1. Se em sede de recurso de decisão de aplicação de coima o juiz do tribunal tributário de 1a instância entende que os factos integram um ilícito criminal, deve ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente para apreciar e decidir se os factos integram tal ilícito;
2. Este despacho a ordenar a remessa não é, em si, desfavorável aos interesses do arguido, já que não é por efeito dele, directa e imediatamente, que tais interesses são prejudicados; e não sendo contrário a qualquer posição tomada no processo até então pelo arguido, carece este de legitimidade para recorrer do mesmo despacho;
3. O despacho em causa configura-se como um despacho não definitivo, quer tais factos venham a ser qualificados pelo tribunal competente como integrando o ilícito criminal, quer como não o integrando: mesmo no primeiro caso, não é por força de tal qualificação feita no despacho recorrido que tais factos adquirem aquela natureza, mas sim pelo facto de como tal serem qualificados pelo tribunal criminal;
4. Tendo sido, nestas circunstâncias, admitido o recurso de despacho do juiz do tribunal tributário, impõe-se, mesmo oficiosamente, indeferi-lo, por falta de legitimidade do arguido, por tal despacho de admissão não vincular este Tribunal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: