Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1007/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:REPOSIÇÃO DE VERBAS
ART
55º DO ECDU
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1- Nos termos do art. 55º do ECDU, quando se adquire a licenciatura, naquelas
circunstâncias, o docente seria integrado no escalão correspondente àquele em que se encontraria se
tivesse ingressado na carreira com o grau de licenciado, mas sempre a partir da data em que adquire a
licenciatura.
2_0u seja, tudo se passa para encontrar o seu escalão na data da aquisição da licenciatura, como se a
tivesse desde que ingressou na carreira.
Mas, o escalão que lhe for atribuído, calculado desta forma, apenas se conta a partir do momento em
que adquire a mesma.
3_ O acto está fundamentado de direito se a recorrente percebeu perfeitamente o quadro jurídico em que
o acto se moveu, por a questão em causa se situar em parâmetros jurídicos pré-definidos e
está fundamentado de facto se a recorrente não teve qualquer dificuldade em se aperceber dos motivos
porque lhe foi indeferido o pedido de revogação da reposição de verbas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: