Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1007/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE VERBAS ART 55º DO ECDU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1- Nos termos do art. 55º do ECDU, quando se adquire a licenciatura, naquelas circunstâncias, o docente seria integrado no escalão correspondente àquele em que se encontraria se tivesse ingressado na carreira com o grau de licenciado, mas sempre a partir da data em que adquire a licenciatura. 2_0u seja, tudo se passa para encontrar o seu escalão na data da aquisição da licenciatura, como se a tivesse desde que ingressou na carreira. Mas, o escalão que lhe for atribuído, calculado desta forma, apenas se conta a partir do momento em que adquire a mesma. 3_ O acto está fundamentado de direito se a recorrente percebeu perfeitamente o quadro jurídico em que o acto se moveu, por a questão em causa se situar em parâmetros jurídicos pré-definidos e está fundamentado de facto se a recorrente não teve qualquer dificuldade em se aperceber dos motivos porque lhe foi indeferido o pedido de revogação da reposição de verbas. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |