Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00725/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | SISA PERDA DE ISENÇÃO |
| Sumário: | 1º O que determina a perda da Isenção é no fundo o ter-se dado destino diferente do da revenda que era a condição imposta pelo artigo 11 para verificar-se a perda das isenção-destino diferente do da revenda. 2º Assim sendo porque a permuta determinou destino diferente do condicionante da isenção não pode tal acto deixar de determinar a perda do beneficio da isenção por não valer como transacção par efeitos do a nº 1 do artigo 16 do Código da Sisa 3º O facto de a administração Fiscal ter seguido critério diferente apenas aproveita aos casos já decididos não se impondo de forma alguma aos Tribunais que apenas devem obediência à lei. 4º Nem com tal decisão se verifica violação do preceituado no artigo 6º do CPA ou 226 nº 2 do CRP já que os princípios ai consignados de justiça e imparcialidade de tratamento pela administração supõem sempre que a entidade administrativa actue no cumprimento da lei e da CRP como a própria CRP impõe. |
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| Decisão Texto Integral: |