Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00725/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:SISA
PERDA DE ISENÇÃO
Sumário: 1º O que determina a perda da Isenção é no fundo o ter-se dado destino diferente do da
revenda que era a condição imposta pelo artigo 11 para verificar-se a perda das isenção-destino
diferente do da revenda.
2º Assim sendo porque a permuta determinou destino diferente do condicionante da isenção não pode tal acto deixar de determinar a perda do beneficio da isenção por não valer como transacção par efeitos do a nº 1 do artigo 16 do Código da Sisa
3º O facto de a administração Fiscal ter seguido critério diferente apenas aproveita aos casos já
decididos não se impondo de forma alguma aos Tribunais que apenas devem obediência à lei.
4º Nem com tal decisão se verifica violação do preceituado no artigo 6º do CPA ou 226 nº 2 do CRP já que os princípios ai consignados de justiça e imparcialidade de tratamento pela administração supõem sempre que a entidade administrativa actue no cumprimento da lei e da CRP como a própria CRP impõe.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: