Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00308/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/15/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:IVA
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO
CORRECÇÕES TÉCNICAS E MÉTODO PRESUNTIVO
Sumário:I)- O impugnante tem o ónus da alegação dos factos integradores da ilegalidade do acto
tributário a anular, traduzindo tais factos a «causa de pedir», ou seja, o fundamento do pedido de
anulação do acto tributário (ou de declaração de nulidade ou de inexistência) - artigo 143° nº l do CPT-, que deve ser expressamente formulado.
II)- Implicando a falta ou ininteligibilidade do pedido ou da causa de pedir nulidade por ineptidão da
petição inicial (artigo. 193° nº 2, alínea a), do Cód. Proc. Civil; arts. 119° nº l, alínea a), e 131° nº l do
CPT), que impõe que o juiz se abstenha de conhecer do mérito da causa (artigo°s. 288, nº l ai. b)-, 493° nº 2 e 494°, nº l, ai. a) , todos do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ), não deverá o tribunal «ad quem» conhecer dos fundamentos de recurso que não foram objecto de impugnação Judicial mas de que o Sr. Juiz «a quo», equivocadamente, se permitiu conhecer.
III)- São meras correcções técnicas as operadas pelo Fisco por o sujeito passivo ter deduzido
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: