Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04627/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA DO TCA E DOS TACS
ACTO DO CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Sumário:O Tribunal Central Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso interposto do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, instituto público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
Aditamento:
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Decisão Texto Integral:Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

1. Maria ..., veio interpor recurso contencioso de anulação da deliberação notificada à ora recorrente em 7.4.2000, do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que indeferiu o recurso hierárquico por si apresentado.
O Digno Magistrado do Mº Pº deduziu a questão prévia da incompetência hierárquica do Tribunal Central Administrativo.
Notificada para se pronunciar acerca de tal questão, a recorrente nada disse.-
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2. Como refere o Digno Magistrado do Mº Pº, a entidade recorrida é um instituto público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Prescreve a alínea b) do nº 1 do artº 51º do E.T.A.F. que compete aos tribunais administrativos de círculo o recurso “de actos administrativos dos órgãos de serviços públicos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa”, sendo certo que o recurso em causa não cabe na competência do Tribunal Central Administrativo (artº 40º do E.T.A.F.).
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3. Em face do exposto acordam em julgar procedente a questão prévia deduzida, declarando este T.C.A. incompetente em razão da hierarquia Lisboa, 18.1.01 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
José Cândido de Pinho
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo