Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01010/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | MILITARES CESSAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÕES SUBSÍDIO DE FÉRIAS |
| Sumário: | 1. Os elementos histórico e sistemático subjacentes ao subsídio de férias, previsto no artigo 15º, nº l do DECRETO-LEI nº 498/88, de 30 de Dezembro, levam à conclusão que o mesmo se circunscreve aos funcionários e agentes da administração central, regional e local. 2. Assim, os militares, embora integrando a função pública em sentido amplo, ao passarem à situação de reforma não beneficiam do subsídio de férias, por não haver na lei - EMFAR -qualquer norma de remissão para aquele diploma ou para outra que a tome aplicável. |
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