Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01010/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/25/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:MILITARES
CESSAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÕES
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário: 1. Os elementos histórico e sistemático subjacentes ao subsídio de férias, previsto no artigo
15º, nº l do DECRETO-LEI nº 498/88, de 30 de Dezembro, levam à conclusão que o mesmo se
circunscreve aos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
2. Assim, os militares, embora integrando a função pública em sentido amplo, ao passarem à situação de reforma não beneficiam do subsídio de férias, por não haver na lei - EMFAR -qualquer norma de
remissão para aquele diploma ou para outra que a tome aplicável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: