Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64501 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | LEI APLICÁVEL |
| Sumário: | 1. Nas dívidas provenientes de impostos (IVA), no que à responsabilidade dos administradores ou gerentes tange, prevista no 16.° do CPCI, é de aplicar a lei vigente à data do nascimento daquelas contribuições e não retroactivamente o regime do art.° 13.° do CPT; 2. No âmbito de aplicação do Dec-Lei n.° 68/87, de 9 de Fevereiro, isto é, para os impostos nascidos desde então, cabe à Fazenda Pública o ónus da prova de que não foi por culpa do oponente que o património da sociedade executada se tornou insuficiente para solver a dívida exequenda; 3. Na falta de tal prova, é de julgar procedente a oposição deduzida com base em tal fundamento. |
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