Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64501
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/23/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:LEI APLICÁVEL
Sumário: 1. Nas dívidas provenientes de impostos (IVA), no que à responsabilidade dos administradores ou gerentes tange, prevista no 16.° do CPCI, é de aplicar a lei vigente à data do nascimento daquelas contribuições e não retroactivamente o regime do art.° 13.° do CPT;
2. No âmbito de aplicação do Dec-Lei n.° 68/87, de 9 de Fevereiro, isto é, para os impostos nascidos
desde então, cabe à Fazenda Pública o ónus da prova de que não foi por culpa do oponente que o
património da sociedade executada se tornou insuficiente para solver a dívida exequenda;
3. Na falta de tal prova, é de julgar procedente a oposição deduzida com base em tal
fundamento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: