Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3760/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/20/2000
Relator:A. Forte
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I)- No recurso jurisdicional de pedido de suspensão de eficácia, o recorrente deve atacar a
decisão jurisdicional recorrida e não a ilegalidade do acto, cuja suspensão é requerida.
II)- Não há lugar à intervenção da mulher do requerente de um pedido de suspensão de eficácia, quando
este é o único impulsionador do procedimento administrativo, não comprovando, sequer, o seu estado
de casado, nem a existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, que se concretizem,
especificamente, para sua mulher, com a não suspensão de eficácia do acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: