Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3760/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I)- No recurso jurisdicional de pedido de suspensão de eficácia, o recorrente deve atacar a decisão jurisdicional recorrida e não a ilegalidade do acto, cuja suspensão é requerida. II)- Não há lugar à intervenção da mulher do requerente de um pedido de suspensão de eficácia, quando este é o único impulsionador do procedimento administrativo, não comprovando, sequer, o seu estado de casado, nem a existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, que se concretizem, especificamente, para sua mulher, com a não suspensão de eficácia do acto. |
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| Decisão Texto Integral: |