Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4438/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/20/2001
Relator:J. G. Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
INEXIGIBILIDADE POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I.- Provando-se que a oponente jamais mudou a sua sede, afastada fica a aplicabilidade do
artº 70º do CPT .
II.- Os actos de liquidação de tributos que alterem a situação tributária dos devem ser notificados por
carta registada com aviso de recepção tal como dispõe o n.º l do art. 65º doCPT .
III.- Consequentemente, o n.º 2 do art. 87º do CIRC em que se prevê a utilização de carta registada, sem
aviso de recepção, para notificação de actos de liquidação, não é aplicável na situação em apreço por se
tratar de actos que alteram a situação tributária da.
IV.- A inexigibilidade da dívida exequenda, por falta de notificação para pagamento voluntário na
forma legal, uma vez que se prove por documento e não envolva apreciação da legalidade da dívida
exequenda, nem interfira em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título
executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. h) do n.º l do art. 286º
do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: