Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00313/97 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo |
| Descritores: | DL Nº 271/95, DE 23/10 EXERCÍCIO EFECTIVO DA DOCÊNCIA TRANSIÇÃO PARA A CATEGORIA DE INSPECTOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DA IGE |
| Sumário: | Para efeitos de preenchimento do requisito "cinco anos de exercício da docência" referido no art. 35º/1, do DL nº 271/95, de 23/10, ratificado pela Lei nº 18/96, de 20/6, releva o tempo de serviço prestado por docente destacado na IGE, no exercício de funções de natureza técnico-pedagógica, face ao que se dispõe no artº 37º/1 a) e 4 do ECD. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |