Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2038/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IVA |
| Sumário: | I. Se uma determinada factura, com IVA incluído, foi paga à sociedade em cumprimento de um contrato celebrado entre esta e um terceiro, por um seu sócio gerente, não pode depois a sociedade invocar perante o Estado, a falta ou abuso de poderes desse gerente, para se subtrair à entrega do IVA liquidado, nos Cofres do Estado. II. É absolutamente irrelevante, para efeitos fiscais, o destino que o referido sócio gerente, ainda que abusivamente, deu à importância paga à sociedade. |
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