Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2038/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/12/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:IVA
Sumário: I. Se uma determinada factura, com IVA incluído, foi paga à sociedade em cumprimento de
um contrato celebrado entre esta e um terceiro, por um seu sócio gerente, não pode depois a sociedade
invocar perante o Estado, a falta ou abuso de poderes desse gerente, para se subtrair à entrega do IVA
liquidado, nos Cofres do Estado.
II. É absolutamente irrelevante, para efeitos fiscais, o destino que o referido sócio gerente, ainda que
abusivamente, deu à importância paga à sociedade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: