Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04679/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:João Beato Oliveira de Sousa
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS
PODER JURISDICIONAL DO JUIZ
Sumário:1- O meio processual da suspensão da eficácia dos actos administrativos, regulado no artigo 76º e seguintes da LPTA não tem natureza de processo de jurisdição voluntária.
2- Deste modo, com a decisão final nele proferida, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, não sendo aplicável o princípio da possibilidade de alteração previsto no art. 1411º nº 1 CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: