Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04679/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Relator: | João Beato Oliveira de Sousa |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PODER JURISDICIONAL DO JUIZ |
| Sumário: | 1- O meio processual da suspensão da eficácia dos actos administrativos, regulado no artigo 76º e seguintes da LPTA não tem natureza de processo de jurisdição voluntária. 2- Deste modo, com a decisão final nele proferida, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, não sendo aplicável o princípio da possibilidade de alteração previsto no art. 1411º nº 1 CPC. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |