Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2618/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1º A impugnação do acto tributário da liquidação com base em falta de fundamentação não está dependente do cumprimento prévio das formalidades a que alude o artigo 22 do CPT . 2º O recurso a tal preceito é meramente facultativo como se depreende do seu nº l e tal artigo visa em princípio sanar o vício do próprio acto da notificação que de outra forma por preterição de formalidades legais seria nulo nos termos do artigo 134 do CPA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |