Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2618/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1º A impugnação do acto tributário da liquidação com base em falta de fundamentação não
está dependente do cumprimento prévio das formalidades a que alude o artigo 22 do CPT .
2º O recurso a tal preceito é meramente facultativo como se depreende do seu nº l e tal artigo visa em
princípio sanar o vício do próprio acto da notificação que de outra forma por preterição de formalidades
legais seria nulo nos termos do artigo 134 do CPA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: