Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:6282/02
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/24/2002
Relator:Fonseca da Paz
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DELIMITAÇÃO OBJECTIVA
NULIDADE DA SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se a sentença recorrida decidiu "conceder provimento ao recurso, declarando nulo o acto impugnado, mas declarando o recorrido particular regularmente provido pelo decurso do tempo" e se só desta última parte foi interposto o recurso jurisdicional, é ela insusceptível de qualquer alteração pelo TCA na parte em que declarou nulo o acto impugnado.
II - Tal sentença padece da nulidade de "excesso de pronúncia", prevista na 2ª parte da al. d) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil, na parte em que declarou o recorrido particular regularmente provido pelo decurso do tempo, dado que o único pedido formulado no recurso contencioso foi o de declaração de nulidade do despacho recorrido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: