Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 6282/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Relator: | Fonseca da Paz |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DELIMITAÇÃO OBJECTIVA NULIDADE DA SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Se a sentença recorrida decidiu "conceder provimento ao recurso, declarando nulo o acto impugnado, mas declarando o recorrido particular regularmente provido pelo decurso do tempo" e se só desta última parte foi interposto o recurso jurisdicional, é ela insusceptível de qualquer alteração pelo TCA na parte em que declarou nulo o acto impugnado. II - Tal sentença padece da nulidade de "excesso de pronúncia", prevista na 2ª parte da al. d) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil, na parte em que declarou o recorrido particular regularmente provido pelo decurso do tempo, dado que o único pedido formulado no recurso contencioso foi o de declaração de nulidade do despacho recorrido. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |