Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02275/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | NORMAS E ACTOS DE CONTEÚDO GENÉRICO |
| Sumário: | I)- O despacho do CEME , de acordo com o art° 12°-1 , da Portaria n° 774/86 , de 31-12 , que deu nova redacção ao art° 12° , da Portaria n° 872/81 , de 29-9 , pelo qual são fixadas as mensalidades a pagar pôr cada aluno dos estabelecimentos militares de ensino do Estado , tem natureza normativa . II)- Interposto recurso contencioso daquele despacho , o mesmo deve ser rejeitado , pôr manifesta ilegalidade da sua interposição , nos termos do art° 57° , § 4 , do RSTA . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |