Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00285/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/12/1999
Relator:José Gomes Correia
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
DISCUSSÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:Nos termos conjugados dos art°s. 3°, nº l e 5°, nº l, do Dec. Lei nº 20-A/90, de 15/1 ( que aprovou o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), rectificado em 28/2/90, mantêm-se em
vigor as normas do direito contravencional anterior até que haja decisão, com trânsito em julgado, sobre transgressões praticadas até à data da entrada em vigor do referido diploma.

Quando o processo de transgressão visa, apenas ou cumulativamente, a cobrança do imposto, se o
arguído quiser discutir qualquer dos aspectos da liquidação, deverá fazê-lo na contestação ao processo de transgressão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: