Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5668/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/11/2001
Relator:João Torrão
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
EMPRESA COM PATRIMÓNIO
ÓNUS DA PROVA.
Sumário:1. De acordo com o disposto no artº 13º do CPT, os gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada eram subsidiariamente responsáveis, pelo período da sua gerência, pelas contribuições e impostos devidos por elas, salvo se provassem que não tinha sido por culpa sua que o património daquelas se tornou insuficiente para a satisfação das suas dívidas fiscais.
2. Se, na data em que os oponentes cessaram a sua gerência na executada, esta ficou a laborar normalmente, com máquinas, trabalhadores, matérias primas e stocks e se, provado ficou, que parte desse património foi depois vendido com a subtracção de bens à falência pelo gerente que lhes sucedeu na empresa, está ilidida a presunção do artº 13º acima referido no sentido de que os oponentes não tiveram culpa na insuficiência daquela património para pagamento das dívidas fiscais da executada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: