Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3362/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/26/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:PROVA
DOCUMENTAÇÃO COMPROVATIVA DOS CUSTOS
Sumário: 1. De acordo com o disposto no artº 23º nº l do CIRC , consideram-se custos ou perdas as
que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a
imposto ou para a manutenção da fonte produtora.
2. Assim, os custos terão de ser comprovados por documentos válidos ou por outro meio admissível.
3. Não podem considerar-se como comprovados por documento válido (devendo ter-se por documento
válido em forma legal o que obedeça aos requisitos do artº 35º do CIVA), os custos titulados por
facturas emitidas por terceiros relativamente aos quais não se provou que o contribuinte com eles
tivesse contratado a prestação dos serviços referidos nas facturas, sendo certo que algumas delas nem
sequer mencionam os serviços prestados.
4. Todavia, estando provado que a recorrida emitiu cheques para o pagamento de serviços efectivamente
realizados e indispensáveis para a obtenção de proveitos, tem de aceitar-se que os respectivos custos não
estão documentados por aquelas facturas, mas sim provados por outro meio admissível, nomeadamente
através da prova testemunhal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: