Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1610/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
TRIBUNAL DE RECURSO
DESPACHO QUE ADMITE O RECURSO
Sumário:1. No requerimento a interpor recurso da decisão proferida pelo tribunal tributário de
l.ainstância em sede de recurso do despacho que aplicou uma coima em processo de contra-ordenação,
deve ser mencionado expressamente pelo recorrente para qual tribunal pretende que o recurso seja
apreciado, tanto mais que, quer o STA quer o TCA, podem ser competentes em razão da matéria e da
hierarquia, para do mesmo conhecer;
2. Tendo o recorrente no seu requerimento de interposição do recurso aposto a menção de pretender
dirigir o recurso para o STA, não pode o juiz, no despacho que o admitir, decidir que o recurso é
admitido para o TCA, e ordenar a remessa dos autos em conformidade, por o mesmo versar matéria de
facto e de direito;
3. Tal despacho do juiz do Tribunal "a quo" não vincula este TCA, a quem como questão prévia deve
conhecer desta questão e remeter os autos para o tribunal para o qual o recorrente declarou
expressamente que pretendia recorrer - o STA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: