Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1610/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUNAL DE RECURSO DESPACHO QUE ADMITE O RECURSO |
| Sumário: | 1. No requerimento a interpor recurso da decisão proferida pelo tribunal tributário de l.ainstância em sede de recurso do despacho que aplicou uma coima em processo de contra-ordenação, deve ser mencionado expressamente pelo recorrente para qual tribunal pretende que o recurso seja apreciado, tanto mais que, quer o STA quer o TCA, podem ser competentes em razão da matéria e da hierarquia, para do mesmo conhecer; 2. Tendo o recorrente no seu requerimento de interposição do recurso aposto a menção de pretender dirigir o recurso para o STA, não pode o juiz, no despacho que o admitir, decidir que o recurso é admitido para o TCA, e ordenar a remessa dos autos em conformidade, por o mesmo versar matéria de facto e de direito; 3. Tal despacho do juiz do Tribunal "a quo" não vincula este TCA, a quem como questão prévia deve conhecer desta questão e remeter os autos para o tribunal para o qual o recorrente declarou expressamente que pretendia recorrer - o STA. |
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| Decisão Texto Integral: |