Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2741/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/2000
Relator:A. Forte
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Sumário: I)- No contencioso administrativo, não está prevista, em geral e fora dos casos previstos no
artº 14º, nº 4, do CPA, a possibilidade de um órgão de uma pessoa colectiva sindicar a prática de actos
administrativos praticados por outros órgãos da mesma pessoa colectiva.
II)- A existirem ilegalidades na prática de actos administrativos, por órgãos de uma pessoa colectiva, o
recurso contencioso de tais actos apenas poderá ser interposto por quem tiver interesse pessoal, directo e
legítimo na interposição do recurso ou pelo Ministério Público, na defesa da legalidade, nos termos dos
artºs 821º, l e 2, do Código Administrativo e artº 46º, l e 2, do RSTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: