Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2741/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO |
| Sumário: | I)- No contencioso administrativo, não está prevista, em geral e fora dos casos previstos no artº 14º, nº 4, do CPA, a possibilidade de um órgão de uma pessoa colectiva sindicar a prática de actos administrativos praticados por outros órgãos da mesma pessoa colectiva. II)- A existirem ilegalidades na prática de actos administrativos, por órgãos de uma pessoa colectiva, o recurso contencioso de tais actos apenas poderá ser interposto por quem tiver interesse pessoal, directo e legítimo na interposição do recurso ou pelo Ministério Público, na defesa da legalidade, nos termos dos artºs 821º, l e 2, do Código Administrativo e artº 46º, l e 2, do RSTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |