Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2761/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
UNICIDADE DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:l. A figura da duplicação de colecta exige como pressupostos constitutivos: -a unicidade do
facto tributário, a identidade de natureza entre a contribuição ou imposto já pago e o que de novo se
exige e a coincidência temporal do imposto pago e o que de novo se exige ou pretende cobrar.
2. Não há unicidade de facto tributário se o que está já pago é um crédito de terceiro sobre a entidade
exequente resultante do cumprimento de um protocolo pelo qual esta terá assumido a responsabilidade
do pagamento de determinados encargos e despesas suportados por aquele, e não qualquer crédito da
exequente relativo à taxa que constitui a dívida exequenda.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: