Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5064/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/16/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:1. Não se verifica omissão de pronúncia se a sentença aprecia quer uma invocada violação dos arts. 19º e 20º do Regulamento do Mercado Retalhista do Monte de Caparica, quer a questão da preferência no direito à ocupação de Loja (talho) do Mercado Municipal do Monte de Caparica, por parte da impugnante, concluindo que o direito de preferência e o direito de ocupação são distintos e que o exercício daquele não implica a exclusão da aplicação da taxa prevista no art. 14º do mesmo Regulamento.
2. A discordância da fundamentação do acto de liquidação não se reconduz ao vício de forma desse mesmo acto, se a impugnante ataca os motivos expostos na fundamentação deste.
3. A referência feita no nº l do art. 15º do Regulamento do Mercado Retalhista do Monte de Caparica à disposição constante do seu art. 19º, apenas pode ser interpretada no sentido de, em caso de falecimento de pessoa que seja titular de direito â ocupação de lojas dos mercados, se confere ao cônjuge sobrevivo a preferência em nova ocupação do local.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: