Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0170/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO SUSPENDENDO PENA DISCIPLINAR APLICADA A UM ADVOGADO |
| Sumário: | Tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de uma decisão proferida pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados "confirmada" pelo Conselho Superior daquela Ordem, o objecto do pedido é a decisão "confirmada", e não a decisão proferida pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, ou seja, a decisão que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a anteriormente prolatada pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |