Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3685/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/05/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:VÍCIO DE FORMA
AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DA CATEGORIA DO AUTOR DO ACTO
Sumário: 1. Não obstante a omissão da categoria do autor no despacho que aprovou o relatório da
fiscalização tributária, na sequência do qual se procedeu à liquidação de IRC, o acto de liquidação
considera-se devidamente fundamentado se, pelos elementos em que o despacho se baseou, se podem
conhecer as razões de facto e de direito que determinaram a liquidação.
2. A omissão no referido despacho da categoria do autor do despacho não determina a anulação da
liquidação subsequente pois, tal omissão, só por si, não é determinante da ilegalidade da liquidação,
sendo certo que a recorrente poderia, por via do recurso ao artº 22º do CPT , obter a referida
informação.
3. Devem considerar-se amortizações excessivas aquelas que incidem sobre bens do activo imobilizado
já totalmente reintegrados e que atingiram o prazo máximo de vida útil para efeitos fiscais, atento o
disposto nos artºs 32º nº l d) do CIRC e 4º nº 2 b) do DL nº 49/91, de 25/1.
4. Por força do disposto no artº 18º nº l do CIRC , os proveitos e custos, assim como as outras
componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são imputáveis ao exercício a que digam
respeito, de acordo com os princípios da especialização dos exercícios.
5. Quanto às componentes positivas ou negativas respeitantes a exercícios anteriores, só são imputáveis
ao exercício quando na data do encerramento das contas daquele a que deveriam ser imputados eram
imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos (artº 18º nº 2 do CIRC)
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: