Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3592/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DE IMPOSTOS
Sumário: I- A dívida de impostos toma-se exigível, quando ocorre o seu vencimento, e este ocorre
com a notificação ao sujeito passivo para efectuar o seu, pagamento.
II-A eventual insuficiência dessa notificação, no que respeita aos fundamentos do acto notificado, ou à
identificação do seu autor, não toma a dívida inexigível, em nada impedindo a sua cobrança coerciva.
III- Por isso não constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal.
IV- Sem prejuízo do direito que assiste ao notificado de usar da faculdade prevista no artº22 do CPT ,
com vista à impugnação do acto notificado.
V- É que a impugnação desse acto não suspende a execução, excepto se for prestada garantia nos termos
do artº255 do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: