Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01117/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/14/1998
Relator:António Xavier Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - Não se verifica nulidade de sentença, mas erro de julgamento, se a sentença recorrida
assenta em pressuposto de facto não provado e, se com base nele, se decide em determinado sentido.
II - Verificado o erro de julgamento, deve proceder-se à reanálise da matéria de facto, nos termos do
art.712º, do CPC, e determinar-se a passagem da certidão requerida a Presidente da Câmara, se o
requerente alegar ter interesse atendível, na sua passagem, verificados os demais pressupostos previstos, no art. 82º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: