Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2624/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:José Gomes Correia
Descritores:ISENÇÕES DE SISA AO ABRIGO DO Nº 3 DO ARTº 11º E DO Nº 8 DO ARTº 13º DO C
SISA
Sumário: I- A isenção p. no nº 3 do artº 11º do C. Sisa., é condicional pois a lei submete a própria
eficácia do facto impeditivo à verificação de um novo facto secundário «conditio iuris» no caso uma
condição resolutiva:- a não revenda no prazo legalmente fixado determina a caducidade da isenção ou a
afectação do imóvel a fim diferente do declarado.
II- Tendo caducado a isenção, a liquidação terá de reportar-se à data da aquisição na qual se constituiu a
obrigação tributária, ou seja, à data da escritura e não do início da construção.
III- O nº 8 do artº 13º do C. Sisa. Estabelece que ficam isentos da sisa e do imposto sobre as sucessões e
doações as aquisições de prédios com destino à construção e instalação de estabelecimentos hoteleiros
ou similares, previamente declarados de utilidade turística, nos termos do artigo 13.º da Lei nº 2073, de
23 de Dezembro de 1954.
IV- E manifesto que tal não se verifica na situação em que tal declaração foi posterior à aquisição do
prédio já que esta isenção é de reconhecimento prévio da Administração Fiscal, sendo por isso
imprescindível que à data da aquisição do imóvel, tenham os empreendimentos sido já qualificados de
utilidade turística.
V- Sendo a isenção ao abrigo do nº 8 do artº 13º do CSisa condicionada e não automática e vendo-se do
probatório que não estavam, na data da aquisição do imóvel, reunidos os requisitos da sua concessão
pois que não havia sido publicada a declaração de utilidade turística a título prévio e nunca após a data
da obtenção de tal declaração a arguida solicitou aos serviços da Administração Fiscal o seu
reconhecimento, acto que era necessário para o efeito de a arguida poder beneficiar de tal isenção, não
lhe pode agora ser reconhecida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: