Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2614/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:MULTA
PRESCRIÇÃO
Sumário: 1. O facto prescricional tem a natureza de facto extintivo, dado o seu efeito característico
de extinção da relação de crédito - artº 304º nº l C. Civil.
2. O RJFNA, aprovado pelo DL 20-A/90 de 15.1, no uso de autorização legislativa decorrente da Lei
89/89 de 11.9, veio equiparar a contra-ordenações todas as transgressões fiscais tipicamente descritas e
não revogadas nessa mesma data (artºs 1º e 3º nº l).3. Por conjugação do disposto nos artº 3º nº l e 4º nº
2 do RJFNA é subsidiariamente aplicável às transgressões fiscais o regime do DL 433/82 de 27.10, I
Parte.
4. A prescrição da multa aplicada em processo de transgressão terá sempre lugar quando, desde o
início e ressalvado o tempo de suspensão que haja, tiver decorrido o prazo normal da prescrição
acrescido de metade, conforme disposto no artº 124º nº 3 Código Penal, aplicável ex vi art0 32º DL
433/82 de 27.10 e 4º nº 2 do RJFNA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: