Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4035/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/27/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:LEGITIMIDADE INTIMAÇÃO JUDICIAL
Sumário: I - Para legitimar o exercício do direito à informação por parte dos administrados, basta a
invocação, por parte destes, da existência de um interesse atendível na obtenção dos elementos
pretendidos, único requisito subjectivo exigido quer pela lei de procedimento, quer pela LPTA quer pela
própria CRP.
II - Não podem nem devem as autoridades administrativas ajuizar sobre a necessidade ou utilidade dos
elementos pretendidos pelos administrados, pois são estes, quem, unicamente estão em situação de
poder formular tais juízos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: