Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4035/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/27/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | LEGITIMIDADE INTIMAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Para legitimar o exercício do direito à informação por parte dos administrados, basta a invocação, por parte destes, da existência de um interesse atendível na obtenção dos elementos pretendidos, único requisito subjectivo exigido quer pela lei de procedimento, quer pela LPTA quer pela própria CRP. II - Não podem nem devem as autoridades administrativas ajuizar sobre a necessidade ou utilidade dos elementos pretendidos pelos administrados, pois são estes, quem, unicamente estão em situação de poder formular tais juízos. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |