Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0476/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LOTEAMENTO PRÉDIOS CONFINANTES PROVA MÍNIMA DE LESÃO DOS PREJUÍZOS INVOCADOS |
| Sumário: | I)- O requerente, no pedido de suspensão de eficácia, à semelhança do que acontece em qualquer procedimento cautelar, tem que demonstrar, minimamente, a existência do direito que invoca e fazer prova sumária relativa à lesão do direito ameaçado. II)- Não faz tal prova o dono de um prédio que refere o seu direito ameaçado por um loteamento, que diz interferir com o prédio de que é titular, se a área do loteamento aprovado e as confrontações do seu prédio não forem abrangidas pela área do loteamento concedido e o seu prédio não confronta com o prédio loteado. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |