Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0476/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/05/2001
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LOTEAMENTO
PRÉDIOS CONFINANTES
PROVA MÍNIMA DE LESÃO DOS
PREJUÍZOS INVOCADOS
Sumário: I)- O requerente, no pedido de suspensão de eficácia, à semelhança do que acontece em
qualquer procedimento cautelar, tem que demonstrar, minimamente, a existência do direito que invoca e
fazer prova sumária relativa à lesão do direito ameaçado.
II)- Não faz tal prova o dono de um prédio que refere o seu direito ameaçado por um loteamento, que
diz interferir com o prédio de que é titular, se a área do loteamento aprovado e as confrontações do seu
prédio não forem abrangidas pela área do loteamento concedido e o seu prédio não confronta com o
prédio loteado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: