Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3540/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
ART" 69º N" 2 DA LPTA
Sumário: O art.º 69º, n''2 da LPTA, interpretado no sentido de a acção para reconhecimento de um
direito ou interesse legítimo não poder ser proposta, quando havendo acto administrativo recorrível a
impugnação contenciosa conduzir à tutela efectiva do direito que se pretende ver reconhecido, não
infringe qualquer princípio constitucional, designadamente o art.º 268º, n") da CRP.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: