Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5065/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | CULPA DOS GERENTES |
| Sumário: | I- O nºl do artº13 do CPT, consagra uma presunção "iuris tantum" da culpa do gerente, na insuficiência do património social para satisfação da dívida exequendo. II- Cabendo, por isso, aquele ilidir essa presunção, provando que não teve culpa naquela insuficiência. III- É irrelevante para esse efeito, a eventual falta de culpa do gerente, na situação fiscal geradora da liquidação. IV- A pendência de impugnação judicial contra o acto de liquidação que se executa, não constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal e só suspende esta, nos termos dos artº255 e 282 do CPT. |
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| Decisão Texto Integral: |