Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:623/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:GERÊNCIA
ACTO DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE
Sumário: 1. A continuidade temporal de intervenções em nome e como representante da sociedade,
em actos materiais de natureza social e com reflexos de natureza patrimonial, revela o desempenho de
funções próprias de administração da sociedade.
2. Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser
oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento, no
caso de se verificarem os pressupostos constantes no art. 48º da LGT, em conjugação com o disposto
nos arts. 5º nº 2 e 6º do DL 398/98, de 17/12.
3. No seguimento da jurisprudência já firmada pelo Tribunal Constitucional é de entender que o art. 13º
do CPT não sofre de inconstitucionalidade (cfr. acórdão do TC, nº 328/94, de 13/4) .4. Não basta a
circunstância de ter sido feita a prova da prática de certos actos materiais reveladores e
caracterizadores de funções normalmente inerentes ao exercício de gestão de uma qualquer empresa
(gestão que a oponente pretendia provar não ter ocorrido), para que a parte alegante se tenha como
incursa na previsão da litigância de má fé à luz da ai. b) do nº 2 do art. 456 do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: